ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de NCr$ 169.750,00 (cento e sessenta e nove mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros novos), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas, atribuídas à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo:

2.º - Para atender às suplementações constantes do artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Onde se lê:
2.º - Para atender às suplementações constantes do artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:
Leia-se:
Artigo 2.° - Para atender às suplementações constantes do artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações: