ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam suplementadas na importância de NCr$ 12.800,00 doze mil e oitocentos cruzeiros novos) as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas e atribuídas à Secretaria de Economia e Planejamento.

Artigo 2.° - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:

Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responádvel pelo S.N.A.
