DECRETO N. 50.736, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1968
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente da Faculdade
de Farmácia e Odontologia de Araçatuba
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam suplementadas, na importância de
NCr$ 14.800,00 (catorze mil e oitocentos cruzeiros novos), as
dotações do orçamento vigente da Faculdade de
Farmácia e Odontologia de Araçatuba, abaixo
discriminadas:

Artigo 2.° - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.