DECRETO N. 50.737, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1968

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na Importância de NCr$ 1.750,00 (um mil, setecentos e cinquenta cruzeiros novos) as dotações do orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba, abaixo discriminadas:


Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.