DECRETO N. 50.741, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos têrmos do Artigo 43, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 43, da
Lei n.° 10.168, de 10 de julho de 1968, fica aberto na Secretaria
da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito de NCr$
9.549.342,00 (nove milhões, quinhentos e quarenta e nove mil,
trezentos e quarenta e dois cruzeiros novos), suplementar às
dotações do orçamento vigente, abaixo
discriminadas:
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com o resultado
da arrecadação proveniente da elevação da
alíquota do impôsto de Circulação de
Mercadorias.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 50.741, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1968
Onde se lê:
NCr$
Artigo 1.° - ......
164 - COMISSÃO CENTRAL DE COMPRAS DO ESTADO
3.1.1.1 Pessoal Civil (Provisório)
166 - DEPARTAMENTO DA RECEITA
......................
3.1.1.1 Pessoal Civil (Provisório)
115 - Regimes especiais de trabalho ............... ........................... 160.000,00
Leia-se:
Artigo 1.° - ..........
164 - COMISSÃO CENTRAL DE COMPRAS DO ESTADO
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
166 - DEPARTAMENTO DA RECEITA
................................................
3.1.1.1 Pessoal Civil (Provisório)
115 - Regimes especiais de trabalho ................. 180.000,00