DECRETO N. 50.742, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos têrmos do Artigo 43, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 43,
da Lei n.° 10.168, de 10 de julho de 1968, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Administração Geral do
Estado, um crédito de NCr$ 9.001.920,00 (nove milhões, um
mil, e novecentos e vinte cruzeiros novos), suplementar à
dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com o resultado da
arrecadação proveniente da elevação da
alíquota do Impôsto da Circulação de
Mercadorias.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.