DECRETO N. 50.747, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos têrmos da Lei n. 10.226, de 19 de setembro de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
3.º da Lei n. 10.226, de 19 de setembro de 1968, fica aberto na
Secretária da Fazenda, à mesma Secretaria
(Administração Geral do Estado), um crédito de
NCr$ 545,96 (quinhentos e quarenta e cinco cruzeiros novos e noventa e
seis centavos), suplementar à dotação do orçamento
vigente, abaixo discriminada:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recurso proveniente da
redução de igual quantia da dotação do
Código Local 58 - 3.0.0.0 - 3.1.0.0 - 3.1.1.0 - 3.1.1.1 - 25 -
Pessoal Civil (Fixo) - item 100, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.