DECRETO N. 50.753, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Engenharia de
Guaratinguetá um crédito de NCr$ 31.000,00 (trinta e um
mil cruzeiros novos) suplementar às dotações do
seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:

Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos provenientes da
subvenção concedida pelo Estado através do Decreto
n. 50.345, de 12 de setembro de 1968.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.