DECRETO N. 50.756, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmacia e Odontologia de São José dos Campos
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° -
Fica aberto na Faculdade de Farmácia e Odontologia de São
José dos Campos, um crédito de NCr$ 92.413,00 (noventa e
dois mil, quatrocentos e treze cruzeiros novos), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente, abaixo
discrimininadas:
Artigo 2.° - O valor do
presente crédito será coberto com os recursos
provenientes da subvenção concedida pelo Estado através
do Decreto n. 50.518, de 10 de outubro de 1968.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrdbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.