DECRETO N. 50.762, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1968

Dá nova redação ao parágrafo único do Artigo 14, do Decreto n. 49.169, de 29 de dezembro de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Parágrafo único do artigo 14, do Decreto n. 49.169, de 29 de dezembro de 1.967, passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo único - Os pedidos de alterações das Tabelas Explicativas do Orçamento, sómente serão admitidos na C.C.O., nos meses impares a partir de março, inclusive e atendidos até o 10.º dia util de novembro."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.