DECRETO N. 50.768, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre desapropriação de área que indica, necessária aos serviços do Departamento de Águas e Esgotos (D.A E.)

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituiçõo do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica declarado de utilidade pública, para o efeito de ser objeto de desapropriação, por via amigável ou judicial, pelo Departamento de Águas e Esgotos (D.A.E ) - um terreno sem benfeitorias, de forma irregular, situado entre as ruas Costa Azevedo, Vista Geral, do Alto e terreno da Estação de Microondas da Cia. Telefônica Brasileira, bairro de Jaçanã nesta Capital, com a área de 3.833 metros quadrados, mais ou menos, e que consta pertencer a Fuad Kerlakian, ou sucessores (ficha DAE 18.314-68). A área cogitada destina-se à construção do Reservatório e Torre do Setor 19 - Jaçanã.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o presente decreto é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei federal n. 3.365-41, alterado pela Lei n. 2 786-56.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do item 755, da verba própria do Departamento de Águas e Esgotos de São Paulo.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.