DECRETO N. 50.771, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre a admissão de pessoal, a título precário, em caráter excepcional, na Secretaria da Agricultura, para os serviços do Instituto Biológico
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado, em caráter
excepcional, na Secretária da Agricultura, para os
serviços do Instituto Biológico, a admissão de 9
Engenheiros Agrônomos (Fitopatologistas) e 4 Biologistas.
Artigo 2.º - Para as funções mencionadas no
artigo anterior, serão aproveitados os concursados habilitados
constantes do processo n. 640.745, da Secretaria da Agricultura,
de acôrdo com parecer favorável do Departamento Estadual
de Administração no processo n. 1.284-68.
Artigo 3.º - As admissões de que cuida o presente
decreto são efetuadas a título precário, sujeitas ao
regime previsto no Decreto n. 49.532, de 26 de abril de 1968.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy, Secretário da Agricultura.
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.