DECRETO N. 50.771, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre a admissão de pessoal, a título precário, em caráter excepcional, na Secretaria da Agricultura, para os serviços do Instituto Biológico

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado, em caráter excepcional, na Secretária da Agricultura, para os serviços do Instituto Biológico, a admissão de 9 Engenheiros Agrônomos (Fitopatologistas) e 4 Biologistas.
Artigo 2.º - Para as funções mencionadas no artigo anterior, serão aproveitados os concursados habilitados constantes do processo n. 640.745, da Secretaria da Agricultura, de acôrdo com parecer favorável do Departamento Estadual de Administração no processo n. 1.284-68.
Artigo 3.º - As admissões de que cuida o presente decreto são efetuadas a título precário, sujeitas ao regime previsto no Decreto n. 49.532, de 26 de abril de 1968.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy, Secretário da Agricultura.
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.