DECRETO N. 50.772, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Caixa Estadual de Casas para o Povo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Caixa Estadual de Casas para o Povo -  CECAP, um crédito de NCr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros novos), suplementar às dotações de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas.


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de financiamentos obtidos dentro do Sistema Financeiro da Habitação, nos têrmos da legislação em vigor. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrobas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.