DECRETO N. 50.773, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Sociedade Filantrópica Nosso Lar, de Assis

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º da Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo SA-61737366, fica doado a Sociedade Filantrópica Nosso Lar, de Assis, um veículo usado, Allis Chalmers-Trator-ch. DEMA-2506-motor n. 270743KA-FC-9703 c/ arado Atens ch. DEMA 2765 FC. 9715 e grade Allis Chalmers ch. 2774-FC. 10510, pertencente à Secretaria da Agricultura e declarado excedente para a mesma pelo SEMEX - Serviço Especial de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições, em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy, Secretário da Agricultura 
José Henrique Turner, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de novembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.