DECRETO N. 50.773, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Sociedade Filantrópica Nosso Lar, de Assis
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo
1.º da Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação
objeto do processo SA-61737366, fica doado a Sociedade
Filantrópica Nosso Lar, de Assis, um veículo usado, Allis
Chalmers-Trator-ch. DEMA-2506-motor n. 270743KA-FC-9703 c/ arado Atens
ch. DEMA 2765 FC. 9715 e grade Allis Chalmers ch. 2774-FC. 10510,
pertencente à Secretaria da Agricultura e declarado excedente
para a mesma pelo SEMEX - Serviço Especial de Material
Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições, em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy, Secretário da Agricultura
José
Henrique Turner, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de novembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.