DECRETO N. 50.774, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Educandário Oásis Restaurador, da Capital

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.° da Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG-690-68, fica doado ao Educandário Oásis Restaurador, da Capital, um veículo usado, Chevrolet, Sedan ano de 1950, Pref ZC-2, pertencente a Estrada de Ferro Sorocabana, e declarado excedente para a mesma pelo SFMEX - Serviço Especial de Material Excedente.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedira o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições, em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
José Henrique Turner, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.