DECRETO N. 50.774, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Educandário Oásis Restaurador, da Capital
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.°
da Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG-690-68, fica doado ao
Educandário Oásis Restaurador, da Capital, um veículo
usado, Chevrolet, Sedan ano de 1950, Pref ZC-2, pertencente a Estrada
de Ferro Sorocabana, e declarado excedente para a mesma pelo SFMEX -
Serviço Especial de Material Excedente.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedira o certificado de propriedade relativo ao
veículo ora doado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições, em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
José Henrique Turner, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.