DECRETO N. 50.777, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Cidade dos Velhinhos - Santa Luisa de Marillac, de Itaquera
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do Artigo 1.° da Lei n. 10.109 de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG1020-06 fica doado
à Cidade dos Velhinhos Santa Luisa de Marillac, de Itaquera um
veículo usado, carro-termico, pat. n. 86409, pertencente à
Secretaria da Saúde Pública (D.S. Tub.) e declarado excedente
para a mesma pelo SEMEX - Serviço Especial de Material
Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 14 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde Pública
José Henrique Turner, Secretario de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de novembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.