DECRETO N. 50.777, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Cidade dos Velhinhos - Santa Luisa de Marillac, de Itaquera

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do Artigo 1.° da Lei n. 10.109 de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG1020-06 fica doado à Cidade dos Velhinhos Santa Luisa de Marillac, de Itaquera um veículo usado, carro-termico, pat. n. 86409, pertencente à Secretaria da Saúde Pública (D.S. Tub.) e declarado excedente para a mesma pelo SEMEX - Serviço Especial de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 14 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde Pública
José Henrique Turner, Secretario de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de novembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.