DECRETO N. 50.779, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre cessão em comodato de uma locomotiva inservível da ex-Estrada de Ferro Bragantina à Prefeitura Municipal de Bragança Paulista

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG- 1455-68, fica cedida a título de comodato, por tempo indeterminado, à Prefeitura Municipal de Bragança Paulista uma locomotiva da ex-Estrada de Ferro Bragantina, a seguir caracterizada: locomotiva n. 2 (dois), marca MOGUL, fabricada em 1909, com peso de 35.000 kg., em estado atual regular, com valor básico de NCr$ 8.750,00, procedente da Inglaterra, registrada no patrimônio da extinta ferrovia e na Estrada  de Ferro Sorocabana e declarada inservível para a mesma pelo SEMEX- Serviço Especial de Material Excedente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 14 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de novembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.