DECRETO N. 50.780, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
considerando que, ao Govêrno do Estado, cumprindo dever de
gratidão, compete homenagear aquêles que, comprovadamente,
prestaram assinalados serviços à coletividade;
considerando que o Professor Cantídio de Moura Campos, as suas
atividades de médico insigne, aliou proficua ação
de educador ilustre, durante mais de cinquenta anos, nas
cátedras universitárias e na alta
administração, desempenhando com notável
competência, devotamento e dignidade os mais relevantes cargos
nos setôres da Saúde Pública e da
Educação;
considerando que, a permanente presença de seu nome em Botucatu,
sua cidade natal, será motivo de justo orgulho para os seus
conterrâneos, constituindo, também, inspirador exemplo
para as gerações futuras:
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Hospital Professor
Cantídio de Moura Campos», o Hospital da Divisão
Hospital Psiquiátrico de Botucatu, do Departamento de
Assistência à Psicopatas, da Secretaria da Saúde
Pública, criada pelo Artigo 3.° do Decreto-lei n. 16.989, de
3 de março de 1947.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde Pública
Publicado na Casa Civil, aos 14 de novembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.