DECRETO N. 50.780, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre denominação do Hospital da Divisão Hospital Psiquiátrico de Botucatu, do Departamento de Assistência à Psicopatas, da Secretaria da Saúde Pública

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
considerando que, ao Govêrno do Estado, cumprindo dever de gratidão, compete homenagear aquêles que, comprovadamente, prestaram assinalados serviços à coletividade;
considerando que o Professor Cantídio de Moura Campos, as suas atividades de médico insigne, aliou proficua ação de educador ilustre, durante mais de cinquenta anos, nas cátedras universitárias e na alta administração, desempenhando com notável competência, devotamento e dignidade os mais relevantes cargos nos setôres da Saúde Pública e da Educação;
considerando que, a permanente presença de seu nome em Botucatu, sua cidade natal, será motivo de justo orgulho para os seus conterrâneos, constituindo, também, inspirador exemplo para as gerações futuras:
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Hospital Professor Cantídio de Moura Campos», o Hospital da Divisão Hospital Psiquiátrico de Botucatu, do Departamento de Assistência à Psicopatas, da Secretaria da Saúde Pública, criada pelo Artigo 3.° do Decreto-lei n. 16.989, de 3 de março de 1947.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde Pública
Publicado na Casa Civil, aos 14 de novembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.