DECRETO N. 50.787, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de
NCr$ 41.239,00 (quarenta e um mil, duzentos e trinta e nove cruzeiros
novos), às dotações do orçamento vigente,
abaixo discriminadas e atribuídas à Secretaria dos
Serviços e Obras Publicas:
Artigo 2.º - Para atender às suplementações
de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo
orçamento, as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto etrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrobas Martins, Secretario da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.