DECRETO N. 50.793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1968
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de
NCr$ 600,00 (seiscentos novos); a dotação do
orçamento vigente, abaixo discriminada e Secretaria da
Educação:
Artigo 2.º - Para atender à suplementação de
que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento,
a seguinte dotação;
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N A.
DECRETO N. 50.793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1968
Onde se lê:
Artigo 2.° - ........
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3.1.2.0 - 60 Material de Consumo
205 - Impressos e papelaria em geral; artigos para escritório, desenho e ensino; placas e letreiros
Leia-se:
Artigo 2.° - ....... ..........
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3.1.2.0 - 60 Material de Consumo
200 - Impressos e papelaria em geral; artigos para escritório, desenho e ensino; placas e letreiros