DECRETO N. 50.803, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1868

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta
Artigo 1.° - Ficam suplementadas na importância de NCr$ 2.780,00 (dois mil, setecentos e oitenta cruzeiros novos), as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas e atribuídas à Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos:      

  
Artigo 2.º -  Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamneto, as seguintes dotações:
  

 Artigo 3° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrobas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galliazzi, Responsável pelo S.N A.