DECRETO N. 50.803, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1868
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente da Bolsa
Oficial de Café e Mercadorias de Santos
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta
Artigo 1.° - Ficam suplementadas na importância de
NCr$ 2.780,00 (dois mil, setecentos e oitenta cruzeiros novos), as
dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas
e atribuídas à Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos:
Artigo 3° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrobas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galliazzi, Responsável pelo S.N A.