DECRETO N. 50.806, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1968

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente da Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam suplementadas na importância de NCr$ 21.000,00 (vinte e um mil cruzeiros novos), as dotações do orçamento vigente da Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá, abaixo discriminadas; 

Artigo 2.° - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidos. no mesmo orçamento, as seguintes dotações:

Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.°
- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1968.

Maria Angelica Galia.zi, Responsável pelo S. N. A.