DECRETO N. 50.807, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1968
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de
NCr$ 524,00 (quinhentos e vinte e quatro cruzeiros novos) a
dotação do orçamento vigente da Faculdade de
Farmácia e Odontologia de Araçatuba, abaixo discriminada:

Artigo 2.º - Para atender à
suplementação de que trata o artigo anterior, fica
reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação;

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.