DECRETO N. 50.807, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1968

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de NCr$ 524,00 (quinhentos e vinte e quatro cruzeiros novos) a dotação do orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba, abaixo discriminada:


Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação;


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.