DECRETO N. 50.809, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1968

Altera as tabelas explicativas do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1.° - Ficam suplementadas na importancia de NCr$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzeiros novos), as dotações do orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, abaixo discriminadas: 

                           
Artigo 2.° - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento as seguintes dotações

Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.