DECRETO N. 50.809, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1968
Altera as tabelas explicativas do Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina da Universidade de São Paulo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais,
DECRETA:
Artigo 1.° - Ficam suplementadas na importancia de NCr$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzeiros
novos), as dotações do orçamento vigente do
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de
São Paulo, abaixo discriminadas:
Artigo 3.° - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.