DECRETO N. 50.811, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos têrmos do Artigo 17, da Lei n. 10.084, de 25 de abril de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 17,
da Lei n. 10.084, de 25 de abril de 1968, fica aberto na Secretaria da
Fazenda,á Secretaria da Educação, um
crédito de NCr$ 431.499,00 (Quatrocentos e trinta e um mil,
quatrocentos e noventa e nove cruzeiros novos), suplementar às
dotações do orçamento vigente, abaixo
discriminadas:

Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com o resultado da
arrecadação proveniente da elevação da
alíquota do Impôsto de Circulação de
Mercadorias suprido, na sua deficiência, com o produto de
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda
está autorizada a realizar, nos têrmos da
legislação vigente, elevado o limite da porcentagem, se
necessário.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.