DECRETO N. 50.817, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos da Lei n. 10.084, de 25 de abril de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 17,
da Lei n. 10.084, de 25 de abril de 1968, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Administração Geral do
Estado, um crédito de NCr$ 320.595,77 (trezentos e vinte mil,
quinhentos e noventa e cinco cruzeiros novos e setenta e sete centavos,
suplementar as dotações do orçamento vigente,
abaixo discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com o resultado da
arrecadação proveniente da elevação da
alíquota do Imposto de Circulação de Mercadorias,
suprido, na sua deficiência, com o produto de
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda
está autorizada a realizar nos têrmos da
legislação vigente, elevado o limite da porcentagem, se
necessário.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretario da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.