DECRETO N. 50.823, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1968
Dispõe
sôbre abertura de crédito suplementar nos têrmos do
Artigo 43, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 43, da Lei n.
10.168, de 10 de julho de 1968 fica aberto na Secretaria da Fazenda, à
Administração Geral do Estado, um crédito de NCr$ 320.781,00 (trezentos e vinte
mil e setecentos e oitenta e um cruzeiros novos), suplementar à dotação do
orçamento vigente, abaixo discriminada:
Parágrafo único - O valor do presente crédito será
coberto com o resultado da arrecadação proveniente da elevação da alíquota do
Impôsto de Circulação de Mercadorias.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 18 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins. Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.