DECRETO N. 50.825, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1968
Dispõe
sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos do Artigo 17 da Lei n. 10.084, de 25 de abril de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 17,
da Lei n. 10.084, de 25 de abril de 1968 fica aberto na
Secretária da Fazenda à Administração Geral
do Estado, um crédito de NCr$ 187.095,00 (cento e oitenta e sete
mil e noventa e cinco cruzeiros novos), suplementar à
dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com o resultado da
arrecadação proveniente da elevação da
alíquota do Impôsto de Circulação de
Mercadorias, suprido, na sua deficiência, com o produto de
operações de crédito que a Secretária da
Fazenda está autorizada a realizar nos têrmos da
legislação vigente, elevado o limite da porcentagem, se
necessário.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 18 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.