DECRETO N. 50.828, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1968
Dispõe
sôbre abertura de crédito suplementar ao orçamento
vigente do Instituto de Café do Estado de São Paulo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Café do
Estado de São Paulo, um crédito de NCr$ 116.500,00 (cento
e dezesseis mil e quinhentos cruzeiros novos), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente, abaixo
discriminadas.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos provenientes de
«superavit» financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior, do mesmo Instituto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 18 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzí, Responsável pelo S.N.A.