DECRETO N. 50.828, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente do Instituto de Café do Estado de São Paulo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Café do Estado de São Paulo, um crédito de NCr$ 116.500,00 (cento e dezesseis mil e quinhentos cruzeiros novos), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas.


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de «superavit» financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, do mesmo Instituto. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 18 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzí, Responsável pelo S.N.A.