DECRETO N. 50.829, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito de NCr$ 635.000.00 (seiscentos e trinta e cinco mil cruzeiros novos), suplementar às dotações de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas.:

               

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do "superavit" financeiro apurado em balanços de exercícios anteriores do mesmo Departamento, de conformidade com o artigo 43 e seus parágrafos, da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretario da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 18 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.