DECRETO N. 50.830, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1968 

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar ao Departamento de Obras Públicas 

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Obras Publicas um crédito de NCr$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros novos), suplementar à dotação do seu orçamento vigente abaixo discriminada:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da subvenção do Estado concedida através do Decreto n. 50.433, de 25 de setembro de 1968.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrobas Martins, Secretario da Fazenda 
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.