DECRETO N. 50.830, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar ao Departamento de Obras Públicas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Obras Publicas
um crédito de NCr$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros
novos), suplementar à dotação do seu
orçamento vigente abaixo discriminada:
Artigo 2.º -
O valor do presente crédito será coberto com os
recursos provenientes da subvenção do Estado concedida
através do Decreto n. 50.433, de 25 de setembro de 1968.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrobas Martins, Secretario da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.