Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.834, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1968

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente, um crédito de NCr$ 72.175,00 (setenta e dois mil, cento e setenta e cinco cruzeiros novos), suplementar às seguintes dotações de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:

 

 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de «superavit» financeiro, apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 1967, nos têrmos do artigo 43, parágrafo 1.° ítem I, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.