DECRETO N. 50.835, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Presidente Prudente, um crédito de
NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos), suplementar a
dotação de seu orçamento vigente, abaixo
discriminada:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes de
"superavit" financeiro, apurado em Balanço Patrimonial do
exercício de 1967, nos têrmos do artigo 43,
parágrafo 1.º item I, da Lei Federal n, 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A