DECRETO N. 50.836, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente, um crédito de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos), suplementar a dotação de seu orçamento vigente, abaixo discriminada:

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de «superavit» financeiro, apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 1967, nos têrmos do artigo 43, parágrafo 1.° item I, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.