DECRETO N. 50.839, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo um crédito de NCr$ 5.725.000,00 (cinco milhões setecentos e vinte e cinco mil cruzeiros novos), suplementar às dotações abaixo discriminadas: 

                    

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.