DECRETO N. 50.843, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo 43, da
Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968. fica aberto, na Secretaria da
Fazenda, à Secretaria da Educação, um
crédito de NCr$ 37.401.492,00 (trinta e sete milhões,
quatrocentos e um mil, quatrocentos e noventa e dois cruzeiros novos),
suplementar às dotações do orçamento
vigente, abaixo discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com o resultado da
arrecadação proveniente da elevação da
alíquota do Impôsto de Circulação de
Mercadorias .
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N.A.