DECRETO N. 50.844, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar no Instituto de Pesquisas
Tecnológicas, nos têrmos da Lei n. 10.059, de 8 de
fevereiro de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo 16, da
Lei n. 10.059, de 8 de fevereiro de 1968, fica aberto, no Instituto de
Pesquisas Teonológicas, um crédito de NCr$ 283.109,76
(duzentos e oitenta e três mil cento e nove cruzeiros novos e
setenta e seis centavos), suplementar as dotações do seu
orçamento vigente, abaixo discriminadas:
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.1.0 0 Despesas de Custeio
3.1.1.0 - 50 Pessoal
3 1 1.1 Pessoal Civil (Provisório)
110 - Adicional por tempo de serviço quartas ou sextas-partes .......................................... 27.316.98
145 - Gratificações: representações;
licença-prêmio em pecunia e jubileu funcional
......234.808.38
3.2.0.0 Transferências Correntes
3.2.8.0.-.81 Contribuições de Previdêcia Social
645 - Quotas de previdencia social .......................................................................................... 20.984,40
Soma
..........................................................................................................................................
283.109,76
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos provenientes do
"superavit" financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior do mesmo Instituto.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrobas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.