DECRETO N. 50.854, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre relotação de cargo e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do Artigo 89 da Lei
n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a integrar o Quadro da Secretaria da
Fazenda, na Parte e Tabela correspondentes, 1 (um) cargo de
Escriturário Assistente de Administração, ref.
"23" do Quadro da Secretaria do Trabalho, Indústria e
Comércio, ocupado por Nadir Germano, ficando relotado no Posto
Fiscal de Ituverava.
Artigo 2.° - No presente exercício, a despesa
correspondente ao cargo abrangido por êste decreto
continuará onerando a verba orçamentária consignada a
repartição de origem do servidor.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrobas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Trabalho, Industria e Comércio
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Senhor Governador,
Tenho a honra de submeter à aprovação de Vossa
Excelência, decreto dispondo sôbre relotação
de cargo para a Secretaria da Fazenda.
A presente medida insere-se no plano de trabalho para a reforma
administrativa aprovado pelo Decreto n.º 48.040, de l.º de junho de
1967, objetivando a adequação dos Quadros de Pessoal.
Com a reforma administrativa levada a efeito na Secretaria da Fazenda.
e, em fase de implantação, torna-se necessária a
efetivação de medidas, de ordem geral ou isoladas,
visando a complementar a execução dos trabalhos de
reorga- nização administrativa, sempre buscando maior
eficiência operacional.
Objetiva-se no presente decreto liberar cargo, assim como seu ocupante,
que se faz necessário em repartição diversa
daquela de origem, sem ferir os prin- cipios estabelecidos pela reforma
administrativa do Estado.
Nesta oportunidade apresento a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.
São Paulo, 13 de novembro de 1968.
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Excelentissimo Senhor
Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré
Digníssimo Governador do Estado de São Paulo
Capital - SP