DECRETO N. 50.854, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre relotação de cargo e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a integrar o Quadro da Secretaria da Fazenda, na Parte e Tabela correspondentes, 1 (um) cargo de Escriturário Assistente de Administração, ref. "23" do Quadro da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, ocupado por Nadir Germano, ficando relotado no Posto Fiscal de Ituverava.
Artigo 2.° - No presente exercício, a despesa correspondente ao cargo abrangido por êste decreto continuará onerando a verba orçamentária consignada a repartição de origem do servidor.
Artigo 3.°
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.  
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrobas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Trabalho, Industria e Comércio
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N. 63-P

Senhor Governador,
Tenho a honra de submeter à aprovação de Vossa Excelência, decreto dispondo sôbre relotação de cargo para a Secretaria da Fazenda.
A presente medida insere-se no plano de trabalho para a reforma administrativa aprovado pelo Decreto n.º 48.040, de l.º de junho de 1967, objetivando a adequação dos Quadros de Pessoal.
Com a reforma administrativa levada a efeito na Secretaria da Fazenda. e, em fase de implantação, torna-se necessária a efetivação de medidas, de ordem geral ou isoladas, visando a complementar a execução dos trabalhos de reorga- nização administrativa, sempre buscando maior eficiência operacional.
Objetiva-se no presente decreto liberar cargo, assim como seu ocupante, que se faz necessário em repartição diversa daquela de origem, sem ferir os prin- cipios estabelecidos pela reforma administrativa do Estado.
Nesta oportunidade apresento a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.
São Paulo, 13 de novembro de 1968.
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Excelentissimo Senhor
Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré
Digníssimo Governador do Estado de São Paulo
Capital - SP