DECRETO N. 50.861, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1968
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer
favorável n.º 224-68, da CPRTI,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R.T.I.), a que se
refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a
aplicar-se ao cargo de Biologista-Chefe, ref. VIII, do Q.S.A. PP-II,
lotado no Instituto Biológico, onde corresponde a
Seção de Imunologia e de que é titular efetiva a
Dra. Maria Siqueira.
Artigo 2.º - A funcionária referida no artigo
anterior fica sujeita ao R.T.I, a título precário e em
estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se às disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galliazzi, Responsável pelo S.N.A.