DECRETO N. 50.861, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I. ao cargo que especifíca e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favorável n.º 224-68, da CPRTI,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R.T.I.), a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de Biologista-Chefe, ref. VIII, do Q.S.A. PP-II, lotado no Instituto Biológico, onde corresponde a Seção de Imunologia e de que é titular efetiva a Dra. Maria Siqueira.
Artigo 2.º - A funcionária referida no artigo anterior fica sujeita ao R.T.I, a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se às disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galliazzi, Responsável pelo S.N.A.