DECRETO N. 50.862, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1968

Altera dispositivo do Decreto n. 50.563, de 17 de outubro de 1968, e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n.º 50.563, de 17 de outubro de 1968, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica autorizada, em caráter excepcional, na Secretaria da Segurança Pública, independentemente da observância do dispôsto no inciso I, do artigo 1.º, do Decreto n. 49.532, de 26 de abril de 1968 e nos arts, 1.º e 2.º do Decreto n.º 50.254, de 27 de agôsto de 1968, a admissão, a título precário, dentro dos limites e para as funções seguintes:
a) 15 Médicos
b) 15 Peritos Criminais
c) 10 Fotógrafos
d) 10 Desenhistas
e) 15 Assistentes de Serviços Gerais
f) 2 Farmaceuticos Bioquimicos
g) 2 Técnicos de Laboratórios de Toxicologia
h) 3 Operadores de Raios X.
Artigo 2.º - Aplica-se às admissões autorizadas no Decreto n. 50.189, de 9 de agôsto de 1968, o disposto no artigo anterior.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galliazzi, Responsável pelo S.N.A.