DECRETO N. 50.863, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1968
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, nos têrmos do
Artigo 11 dos Estatutos da Universidade de São Paulo e de
conformidade com o deliberado pelo Conselho Universitário da
mesma Universidade em sessão de 18 de dezembro de 1967, e pelo
Conselho Estadual de Educação, em sessão de 26 de
agôsto de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado e incluído no Artigo
9.º dos Estatutos da Universidade de São Paulo, baixados
pelo Decreto n. 40.346, de 7 de julho de 1962, o Centro de Estudos
Japoneses (C.E.J.), na qualidade de Instituto anexo Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Helio Lourenço de Oliveira, Vice Reitor, no exercício da Reitoria da Universidade de São Paulo
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.