DECRETO N. 50.872, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de NCr$
3.475,00 (três mil, quatrocentos e setenta e cinco cruzeiros
novos) a dotação do orçamento vigente, abaixo
discriminada e atribuída à Administração Geral do
Estado:

Artigo 2.º - Para atender à suplementação de
que trata o artigo anterior fica reduzida, no mesmo orçamento, a
seguinte dotação:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.