DECRETO N. 50.873, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício
financeiro de 1968, respectivamente, as seguintes Receita e Despesa
para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro,
nos têrmos do Artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de
1964 e parágrafo único do Artigo 1.º da Lei Estadual
n. 10.214, de 10 de setembro de 1968.


Artigo 2.º - A Receita e a
Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão à
discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a
êste Decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da
referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor, na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1.º de janeiro de 1968.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
Nota: - As tabelas explicativas a que se refere o artigo 2.º serão publicadas depois.
