DECRETO N. 50.874, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1968
Altera a redação do Artigo 1.º, do Decreto n.º 47.088, de 11 de novembro de 1966
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais, e de acôrdo com
a Resolução n.º 24|68, do Conselho Estadual de
Educação, homologada pelo Ato n.º 273, de 26 de
setembro de 1968, do Secretário de Estado dos Negócios da
Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º do Decreto 47.088, de 11 de novembro de 1966, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo. 1.º - Ficam reconhecidos os Cursos de Engenharia Civil e
de Engenharia Mecânica da Escola de Engenharia de Taubaté
- Autarquia Municipal".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.