DECRETO N. 50.875, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1968
Aprova o Plano de Reaplicação dos recursos provenientes da Cota Estadual do Salário-Educação
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 1.° do Decreto 47.245, de 30-11-66,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a reaplicação dos
saldos dos Planos de Aplicação dos recursos federais
destinados ao Estado de São Paulo, e provenientes da Cota
Estadual do Salário-Educação, referentes aos
exercícios de 1965, 1966 e 1967, autorizada pela
Resolução n.° 25/68, do Conselho Estadual de
Educação, homologada pelo Ato n.° 284, de 8 de
outubro de 1968, do Secretário da Educação.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 19 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.