DECRETO N. 50.876, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1968

Aprova o Plano de Reaplicação dos recursos provenientes dos Fundos Nacionais de Ensino Primário e Ensino Médio e Salário-Educação

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 1.º do Decreto 47.245 de 30-11-66,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a reaplicação dos saldos dos Planos de Aplicação dos recursos federais destinados ao Estado de São Paulo e provenientes dos Fundos Nacionais de Ensino Primário e Ensino Médio e Salário-Educação, referentes aos exercícios de 1964, 1965, 1966 e 1967, autorizada pela Resolução n.º 26/68, do Conselho Estadual de Educação, homologada pelo Ato n.° 293, de 28 de outubro de 1968, do Secretário da Educação.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretario da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.