DECRETO N. 50.877, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1968
Aprova
o Plano da Cota Federal do Salário-Educação,
devolvida ao Estado de São Paulo, referente ao exercício
de 1968
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 1.º do Decreto 47.245, de 30-11-66,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano de
Aplicação da Cota Federal do
Salário-Educação, devolvida ao Estado de
São Paulo, referente ao exercício de 1968,autorizada pela
Resolução n.° 23/68, do Conselho Estadual de
Educação, homologada pelo Ato n.° 282, de 4-10-68, do
Secretário da Educação.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.