DECRETO N. 50.877, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1968

Aprova o Plano da Cota Federal do Salário-Educação, devolvida ao Estado de São Paulo, referente ao exercício de 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 1.º do Decreto 47.245, de 30-11-66,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano de Aplicação da Cota Federal do Salário-Educação, devolvida ao Estado de São Paulo, referente ao exercício de 1968,autorizada pela Resolução n.° 23/68, do Conselho Estadual de Educação, homologada pelo Ato n.° 282, de 4-10-68, do Secretário da Educação.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.