DECRETO N. 50.879, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1968
Dispõe
sôbre a aplicação de R. D. I. D. P. à
função docente que especifica e dá outras
providências
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições e de acordo com com o parecer
favorável da C.P.R.T.I. ,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de
Dedicação Integral à Docência e á
Pesquisa (R. D. I. D. P.) a que se refere a Lei n. 8.474, de 4 de
dezembro de 1964, passa a aplicar-se às seguintes
funções docentes da Faculdade de Ciências
Médicas e Biológicas de Botucatú:
Instrutor do Departamento de Inspeção, Higiene
Veterinária e Saúde Pública, exercida pelo Sr.
Aristides Cunha Rudge. (Processo CEE. 82068 - Parecer CPRTI.
253-68).
Instrutor do Departamento de Ciências Fisiológicas,
exercida pelo Sr. Urbano Morato Ferraz Meirelles. (Processo CEE. 977-68
- Parecer CPRTI 255-68).
Instrutor do Departamento do Zoologia, exercida pela Sra. Maria
José Bauab. (Processo CEE. 999-68 - Parecer CPRTI. 252-68).
Artigo 2.º - Os servidores
mencionados no artigo anterior Ingressam no R. D. I. D. P. a
título precário e em estágio de
experimentação.
Artigo 3.º - As despesas
decorrentes com a execução dêste decreto
correrão pelas verbas próprias do orçamento
vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRfÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.