DECRETO N. 50.879, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre a aplicação de R. D. I. D. P. à função docente que especifica e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo com com o parecer favorável da C.P.R.T.I. ,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de Dedicação Integral à Docência e á Pesquisa (R. D. I. D. P.) a que se refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se às seguintes funções docentes da Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatú:
Instrutor do Departamento de Inspeção, Higiene Veterinária e Saúde Pública, exercida pelo Sr. Aristides Cunha Rudge. (Processo CEE. 82068 - Parecer CPRTI. 253-68). 
Instrutor do Departamento de Ciências Fisiológicas, exercida pelo Sr. Urbano Morato Ferraz Meirelles. (Processo CEE. 977-68 - Parecer CPRTI 255-68).
Instrutor do Departamento do Zoologia, exercida pela Sra. Maria José Bauab. (Processo CEE. 999-68 - Parecer CPRTI. 252-68).
Artigo 2.º - Os servidores mencionados no artigo anterior Ingressam no R. D. I. D. P. a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRfÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.