DECRETO N. 50.881, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre a aplicação de R.D.I.D.P. à função docente que especifica e dá outras providências.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,' GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o parecer favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se às seguintes funções docentes da Faculdade de Midicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal:
Instrutor junto à Disciplina de Fertilizantes e Fertilidade do Solo, exercida pelo Sr. Euclides Alexandrino de Souza. (Processo CEE. 776|68 Parecer CPRTI. 214-68).
Instrutor junto a disciplina de Citologia e Genética, exercida pelo Sr. Juan Ayala Osuna. (Processo CEE. 778-68 - Parecer CPRTI. 243-68). 
Instrutor junto a disciplina de Botânica, e pelo Sr. Inge Foerster. (Processo CEE. n. 801-68 - Parecer CPRTI. 232-68). 
Instrutor junto a Cadeira de Horticultura exercida pelo Sr. Manuel Gabino Crispim Churata Masca. (Processo CEE, 900-68 -  Parecer CPRTI. n. 245-68).
Artigo 2.° - Os servidores mencionados no artigo anterior ingressam no R.D I.D.P., a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor da data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.