DECRETO N. 50.881, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre a
aplicação de R.D.I.D.P. à função
docente que especifica e dá outras providências.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,'
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições e de acôrdo com o parecer
favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O regime de Dedicação Integral
à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei
n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se às seguintes
funções docentes da Faculdade de Midicina
Veterinária e Agronomia de Jaboticabal:
Instrutor junto à Disciplina de Fertilizantes e Fertilidade do
Solo, exercida pelo Sr. Euclides Alexandrino de Souza. (Processo CEE.
776|68 Parecer CPRTI. 214-68).
Instrutor junto a disciplina de Citologia e Genética, exercida
pelo Sr. Juan Ayala Osuna. (Processo CEE. 778-68 - Parecer CPRTI.
243-68).
Instrutor junto a disciplina de Botânica, e pelo Sr. Inge
Foerster. (Processo CEE. n. 801-68 - Parecer CPRTI. 232-68).
Instrutor junto a Cadeira de Horticultura exercida pelo Sr. Manuel
Gabino Crispim Churata Masca. (Processo CEE, 900-68 - Parecer
CPRTI. n. 245-68).
Artigo 2.° - Os servidores mencionados no artigo anterior
ingressam no R.D I.D.P., a título precário e em estágio
de experimentação.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor da data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.