DECRETO N. 50.883, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre a
aplicação de R.D.I.D.P. à função
docente que especifica e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições e de acôrdo com o parecer
favorável da C.P.R.T.I.
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de Dedicação Integral
à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se
refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se
às seguintes funções docentes da Faculdade de
Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal:
Instrutor junto à Cadeira de Fisica do Solo, exercida pelo Sr'.
Vicente de Paula Ferreira (processo CEE. 177,68 - Parecer CPRTI.
228,68).
Instrutor junto a disciplina de Fitopatologia e Microbiologia, exercida
por d. Ana Mikki Nishimura. (Processo CEE. 178168 - Parecer CPRTT n,
213|68).
Instrutor junto à Cadeira de Fisica do Solo, exercida pelo Sr.
Paulo Cesar Corsini. (Processo CEE. 179i68 - Parecer CPRTI. n. 221,68).
Instrutor junto a Cadeira de Fisica, exercida pelo sr. Tetsuo Nishimura. (Processo CEE. n. 180|68 - Parecer CPRTI. n. 246|68).
Artigo 2.° - Os servidores mencionados no artigo anterior
ingressam no RDIDP. a título precário e em estágio de
experimentação.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, responsável pelo S. N. A.